O crescimento do comércio eletrônico no Brasil e a inclusão digital têm gerado uma corrida legislativa para regulamentar questões relativas ao tema. Atualmente, há pelo menos 20 projetos de lei em trâmite na Câmara dos Deputados, conforme levantamento do escritório Almeida Advogados.
Como o comércio eletrônico se desenvolve em um ritmo intenso, com um crescimento de dois dígitos ao ano, é natural que haja uma “corrida legislativa” para definir melhor as relações eletrônicas. Afinal, são 40 milhões de consumidores fazendo compras na internet e é claro que isso chama a atenção do Poder Legislativo.
No entanto, muitas das propostas hoje em trâmite são parecidas. Há pelo menos cinco projetos de lei na Câmara que pretendem obrigar as empresas que comercializam produtos pela internet a informar o CNPJ e as inscrições estadual e municipal, além do endereço e o telefone das suas instalações físicas. A intenção é proteger o consumidor contra fraudes por empresas inidôneas. Apesar da profusão de textos sobre o assunto, Palhares acredita que a medida não inibiria fraudes, pois todos os dados apresentados poderiam ser falsos.
A maior parte das propostas identificadas trata especificamente de direitos do consumidor – que podem e devem ser incluídos ao Código de Defesa do Consumidor. O Projeto de Lei nº 1.933, de 2011, por exemplo, pretende regulamentar os sites de compra coletiva.
Leis específicas acabam inibindo investidores, que não sentem segurança em atuar no país por conta das inúmeras normas. Por isso, o melhor seria apostar em leis gerais. O advogado Victor Auilo Haikal, do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados, também critica a edição de leis muito restritivas. “São muito melhores as regras que buscam princípios mais gerais e orientações, porque elas dão conta de uma gama muito maior de situações”, afirma.
Outro projeto que chama atenção é o que pretende fixar data e turno para a entrega dos produtos comprados pela internet, nos mesmos moldes da Lei de Entrega que vigora nos Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, além dos municípios do Rio de Janeiro e Belo Horizonte.
Além disso, o comércio eletrônico vive o impasse do ICMS. O STF indeferiu liminar que força a divisão do imposto entre os estados de origem e destino, mas a fome dos Estados do Norte, Centro-Oeste e Nordeste pelos recursos está longe de ter ser resolvida. Com certeza teremos novas movimentações neste ano. A conferir.
